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A verdade sobre a PEC da Segurança: ela enfraquece os estados ou fortalece o combate ao crime organizado?

A falta de integração entre estados dificulta investigações, troca de inteligência e operações coordenadas contra o crime organizado

Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons

Por Alison Zani

A proposta de reforma constitucional da segurança pública surge em um momento em que o Brasil enfrenta um problema estrutural: o crime organizado opera em escala nacional e até transnacional, enquanto o sistema de segurança pública permanece excessivamente fragmentado entre os estados. Ao analisar o texto da proposta, percebe-se que a principal mudança não é a retirada de poder dos governadores, mas sim a ampliação da capacidade de coordenação da União dentro da estrutura definida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Isso significa que o comando das polícias estaduais continua sob responsabilidade dos governos estaduais. O que muda é a criação de instrumentos institucionais mais robustos para integração nacional, algo que muitos especialistas em segurança pública consideram essencial diante da realidade atual do crime organizado.

Um sistema fragmentado diante de um crime organizado nacional

O Brasil possui um modelo federativo onde a segurança pública está majoritariamente nas mãos dos estados. Isso significa que existem, na prática, 27 políticas de segurança pública diferentes, com níveis distintos de estrutura, investimento, inteligência e eficiência.

Esse modelo funcionava relativamente bem quando o crime era mais localizado. Entretanto, a dinâmica do crime mudou profundamente nas últimas décadas.

Organizações como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho passaram a atuar em redes que atravessam estados e fronteiras nacionais. Essas organizações controlam rotas de tráfico, lavagem de dinheiro, sistemas logísticos e até redes internacionais de contrabando.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou aproximadamente 47 mil homicídios em 2022, e uma parcela significativa desses crimes está relacionada a disputas territoriais entre organizações criminosas.

Quando o crime se organiza em rede nacional, um sistema policial fragmentado cria brechas. A falta de integração entre bases de dados, inteligência e planejamento operacional permite que grupos criminosos se movimentem entre estados para escapar de investigações e operações.

O papel ampliado da União

A proposta de emenda busca corrigir justamente esse desequilíbrio estrutural.

Ela fortalece a atuação da União na coordenação da segurança pública, ampliando a integração de inteligência, dados e planejamento estratégico. Isso envolve maior articulação entre forças federais como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal e as polícias estaduais.

É importante destacar que essa ampliação de competência não significa substituição das forças estaduais. O modelo permanece cooperativo, mas passa a ter uma coordenação nacional mais clara.

Na prática, isso facilita operações contra redes criminosas que atuam simultaneamente em vários estados, algo que hoje muitas vezes depende de acordos burocráticos ou de iniciativas pontuais entre governos estaduais.

Redução de vulnerabilidades institucionais

Outro argumento relevante para apoiar a proposta está relacionado à vulnerabilidade institucional em nível local.

Em algumas regiões do país, organizações criminosas conseguem exercer influência política direta ou indireta sobre administrações municipais ou estruturas locais de poder. Esse fenômeno não é exclusivo do Brasil; ele aparece em diferentes países onde o crime organizado alcança alto grau de capilaridade territorial.

Quando a capacidade de resposta está limitada ao nível estadual ou local, essas infiltrações podem dificultar ou atrasar investigações e operações. Uma estrutura nacional mais integrada tende a reduzir esse tipo de vulnerabilidade, pois permite atuação coordenada de instituições que não estão diretamente inseridas na política local.

Coordenação nacional como tendência internacional

O fortalecimento de mecanismos federais de combate ao crime organizado não é uma particularidade brasileira.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o fortalecimento do Federal Bureau of Investigation ao longo do século XX ocorreu justamente para enfrentar crimes que atravessavam fronteiras estaduais, como crime organizado, tráfico e corrupção.

Esse tipo de evolução institucional é relativamente comum quando organizações criminosas passam a operar em escala nacional.

Limitações da proposta

Reconhecer os méritos da proposta não significa ignorar suas limitações.

A reorganização institucional por si só não resolve todos os problemas da segurança pública brasileira. Questões como sistema penitenciário dominado por facções, controle de fronteiras, lavagem de dinheiro e fortalecimento de investigações financeiras continuam sendo desafios centrais.

Ainda assim, melhorar a integração entre instituições já representa um passo importante para tornar a resposta do Estado mais eficiente.

A análise do texto da proposta mostra que a PEC não retira formalmente o poder dos governadores sobre suas polícias. O que ela faz é ampliar a capacidade de coordenação da União em um cenário onde o crime organizado opera em rede nacional.

Diante da expansão de organizações criminosas e da fragmentação institucional existente, fortalecer mecanismos de integração entre os diferentes níveis de governo pode ser entendido como uma adaptação necessária do Estado brasileiro à realidade contemporânea da segurança pública.

Fontes:

CNN Brasil

PEC 18/2025

Senado Federal

Governo Federal

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