Ministro Alexandre de Moraes atende a pedido da PGR e aponta falta de vínculo entre parlamentares e bagagens que desviaram de fiscalização em SP; investigação sobre tripulantes vai para a 1ª instância

📸 Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) / imagem ilustrativa
Por Alison Zani
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e outros parlamentares federais por supostas irregularidades alfandegárias no desembarque de um voo internacional. A decisão atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios de que os políticos participaram ou se beneficiaram do desvio de bagagens da inspeção obrigatória da Receita Federal.
O caso, que tramitava sob sigilo, teve origem no final de 2024 e envolvia o retorno de uma comitiva de parlamentares de uma viagem de lazer na ilha caribenha de São Martinho. O grupo viajava a convite em um jato executivo privado de um empresário do setor de apostas de quota fixa (bets).
Segundo o relatório da Polícia Federal (PF) enviado ao STF, imagens do circuito de segurança do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, localizado no município paulista de São Roque, flagraram o momento em que um dos tripulantes da aeronave contornou o equipamento de raio-X da alfândega empurrando um carrinho com malas, caixas e sacolas, evitando a fiscalização fazendária.
Além de Motta e Nogueira, os deputados federais Dr. Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL) também figuravam como investigados. Por envolver autoridades com prerrogativa de foro por função, a apuração criminal sobre os crimes em tese de contrabando ou descaminho foi concentrada no tribunal superior.
Fundamentos para o arquivamento
Em sua fundamentação jurídica, o ministro relator destacou o posicionamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o qual pontuou que o simples fato de os congressistas figurarem na lista de passageiros do voo não autoriza a imputação automática de crimes alfandegários a eles. Conforme manifestado pela PGR, a investigação não logrou êxito em demonstrar vínculo material — como etiquetas de identificação ou registros de propriedade — entre as autoridades federais e as embalagens específicas que não passaram pelo escâner.
Na decisão, Alexandre de Moraes argumentou que o prosseguimento das investigações em relação aos parlamentares configuraria uma extensão de responsabilidade sem lastro probatório mínimo.
“Não há qualquer envolvimento dos referidos parlamentares com as apontadas condutas ilícitas que, supostamente, teriam sido praticadas por tripulantes da aeronave”, proferiu o magistrado no despacho.
Desmembramento do inquérito
Apesar de extinguir a apuração quanto à ala detentora de foro por prerrogativa de função, a decisão de Moraes não encerra integralmente as investigações sobre o episódio no aeroporto executivo. O ministro determinou o desmembramento e a baixa dos autos originais para a primeira instância do Judiciário Federal paulista.
As investigações referentes aos envolvidos sem prerrogativa de foro no STF — o que abrange os membros da tripulação da aeronave executiva e demais prestadores de serviço — passarão à competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba (SP), que abarca a comarca de São Roque. O Ministério Público Federal na instância inferior avaliará o oferecimento de denúncia ou a continuidade das diligências em face dos cidadãos comuns apontados nas filmagens de segurança.
À época da instauração do procedimento administrativo, a defesa do deputado Hugo Motta e a assessoria jurídica do senador Ciro Nogueira afirmaram, em notas de esclarecimento, que todos os bens particulares transportados pelos congressistas seguiram os trâmites regulamentares e que os parlamentares desconheciam qualquer conduta de terceiros que infringisse os protocolos aduaneiros nacionais.
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