Medida zera taxas administrativas do Detran para quem tem prontuário limpo, mas exige inscrição no Cadastro Positivo e mantém pagamento do exame médico obrigatório.

📸 CNH brasileira em destaque; novas regras definem critérios para acesso aos benefícios destinados a bons condutores. (Imagem representativa)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a sanção da lei que estabelece a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que mantêm um histórico exemplar nas vias. A medida converte em legislação definitiva as diretrizes que vinham sendo testadas em caráter provisório desde o fim do ano passado, redesenhando a burocracia de trânsito no país.
A nova legislação zera as taxas administrativas cobradas pelos Detrans estaduais para a emissão digital do documento. No entanto, o texto final aprovado pelo Congresso Nacional manteve uma exigência fundamental: a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental.
Com isso, embora o cidadão fique isento das taxas governamentais e do comparecimento presencial aos postos de atendimento, o custo da avaliação médica pericial em clínicas credenciadas permanece sob a responsabilidade do condutor. Para conter distorções regionais, a lei determina que os valores desses exames agora serão tabelados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com reajustes anuais limitados à variação do IPCA.
Quem se enquadra no perfil de “Bom Condutor”?
O benefício não é universal. Para obter o direito à taxa zero na renovação, o motorista precisa cumprir uma série de requisitos técnicos e comportamentais de forma cumulativa:
- Prontuário Imaculado: É obrigatório não ter registrado nenhuma infração de trânsito (de qualquer natureza: leve, média, grave ou gravíssima) nos 12 meses anteriores à data de vencimento da habilitação.
- Vínculo ao RNPC: O motorista deve estar voluntariamente inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), popularmente conhecido como “Cadastro Positivo do Trânsito”.
- Critério de Idade: Motoristas com 70 anos ou mais estão excluídos do programa de gratuidade. Já os condutores que têm entre 50 e 69 anos só poderão usufruir do benefício uma única vez — nas renovações subsequentes, o processo retorna ao modelo de cobrança tradicional. Quem possui prazos de validade reduzidos por laudo médico anterior também perde o direito à isenção automática.
Funcionamento e a restrição ao documento impresso
Para os motoristas elegíveis, o fluxo de validação migra quase por completo para o ecossistema digital. Após a inclusão dos dados no Cadastro Positivo e a realização do exame médico obrigatório na rede credenciada, o cruzamento de dados do sistema do Detran processa a gratuidade de forma automatizada, atualizando o documento diretamente nos smartphones cadastrados.
No entanto, as autoridades fazem um alerta importante para quem ainda prefere o modelo tradicional: os motoristas que fizerem questão de portar a versão física da CNH (impressa em papel-moeda) não terão direito à gratuidade total. Nesses casos específicos, o cidadão deverá solicitar a emissão física e arcar com as taxas de impressão gráfica e de envio postal cobradas pelas superintendências regionais de trânsito de cada estado.
Acompanhe no LinkedIn: ZIN Brasil News