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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

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Decisão unânime da Primeira Turma do STF impõe pena de reclusão, inelegibilidade e perda de cargo público por articulação internacional para obstruir jurisdição.

📸 Eduardo Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Créditos: Abner Rengel / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). A decisão, unânime, fixa a pena em quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Decisão e Dosimetria

O julgamento da Ação Penal (AP) 2782 confirmou a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou deliberadamente para obstruir a jurisdição do Tribunal. Além da pena de reclusão, o colegiado determinou o pagamento de 50 dias-multa, com valor unitário fixado em dois salários mínimos.

Como efeitos acessórios da condenação, o ex-deputado torna-se inelegível por oito anos, contados após o cumprimento da pena, e deve perder o cargo de escrivão da Polícia Federal.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O magistrado destacou que o conjunto probatório foi robustecido por registros públicos e declarações feitas pelo próprio réu em redes sociais, que, segundo o voto, atestaram o conhecimento das ações judiciais em curso e a intenção de interferir nelas.

Contexto da Denúncia

A acusação baseou-se na articulação conduzida pelo réu durante sua estadia nos Estados Unidos, iniciada em 2025. Segundo a denúncia, o ex-deputado buscou influenciar o governo norte-americano para a imposição de sanções contra o Estado brasileiro e autoridades do Poder Judiciário.

Entre as medidas citadas pela PGR como concretização da coação estão a aplicação de sobretaxas a exportações brasileiras, a aplicação de sanções econômicas contra magistrados brasileiros via Lei Magnitsky e a revogação de vistos de ministros do STF e de autoridades do Executivo. O Ministério Público Federal argumentou que o objetivo final dessas manobras era desestabilizar o julgamento da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Argumentos da Defesa

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela representação do réu — que não compareceu às sessões e foi intimado via edital —, sustentou a tese de atipicidade da conduta. A defesa argumentou que as falas de Eduardo Bolsonaro estariam amparadas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, classificando as interlocuções no exterior como atividade política legítima. O pedido de adiamento do julgamento, sob o argumento de falha na citação pessoal, foi indeferido pelo relator.

Nota técnica: O processo contra o corréu Paulo Figueiredo foi desmembrado e seguirá rito processual autônomo.

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