Resolução aprovada por unanimidade pelo CNJ extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e estabelece novo procedimento para a perda definitiva do cargo de magistrados condenados por infrações graves.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a resolução que formaliza a exclusão da aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados. A medida regulamenta o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e adequa o sistema disciplinar do Judiciário às alterações promovidas pela Reforma da Previdência.
Nova Escala de Sanções e o Rito de Perda do Cargo
Com a nova norma, a aposentadoria compulsória deixa de integrar o rol de sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados. Para infrações graves, passa a existir a possibilidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, substituindo a antiga punição de aposentadoria compulsória, que mantinha o pagamento de vencimentos ao magistrado punido.
A escala de punições disciplinares passa a ser estruturada da seguinte forma:
Advertência e Censura: Aplicadas a infrações de menor gravidade.
Remoção Compulsória e Disponibilidade: Afastamentos temporários ou transferências forçadas, conforme a natureza da sanção aplicada.
Disponibilidade com Proposta de Perda do Cargo: Afastamento do magistrado, que permanece com vencimentos proporcionais enquanto tramita o procedimento destinado à eventual perda definitiva do cargo.
Demissão: Destinada especificamente a magistrados não vitalícios em estágio probatório.
O procedimento para a perda definitiva do cargo envolve etapas sucessivas entre o tribunal de origem, o CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o STF. Após a aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo, os autos passam por reexame obrigatório no CNJ. Caso a sanção seja confirmada, a AGU é acionada para propor a ação civil de perda do cargo perante o Supremo, a quem cabe a decisão final sobre a ruptura do vínculo funcional.
Diretrizes de Aplicação e Efeitos Práticos
A resolução estabelece regras para sua aplicação aos processos disciplinares em andamento e às novas apurações, além de preservar os mecanismos de revisão disciplinar previstos nas normas do CNJ.
Do ponto de vista institucional, a medida endurece o regime disciplinar aplicável à magistratura e elimina a possibilidade de que infrações graves resultem em aposentadoria compulsória como sanção administrativa. A mudança também reacende o debate sobre o equilíbrio entre a responsabilização de magistrados e a preservação das garantias de independência da magistratura diante de eventuais pressões políticas e econômicas.
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