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Candidatos do DC, PDT e PL com patrimônios de até R$ 1,2 milhão aparecem entre beneficiários do Bolsa Família

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Cruzamento de dados do TSE e de registros de programas sociais identificou pelo menos dez candidatos com patrimônio superior a R$ 500 mil entre beneficiários, incluindo três com bens declarados acima de R$ 1 milhão. Entre os principais partidos representados estão DC, PDT e PL, e os repasses aos candidatos somam mais de R$ 321 mil.

Um cruzamento de dados entre as declarações de bens apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e registros oficiais de programas de transferência de renda do governo federal revelou situações que levantam questionamentos sobre a compatibilidade cadastral de dezenas de candidatos às eleições. A análise aponta que postulantes com patrimônios elevados constam, ou constaram até recentemente, nas bases de beneficiários de programas como o Bolsa Família e o Gás do Povo.

O levantamento identificou pelo menos dez candidatos com bens declarados superiores a R$ 500 mil que mantiveram vínculos com programas sociais, acumulando repasses que somam mais de R$ 321 mil. Os casos envolvem diferentes legendas partidárias e regiões do país.

Principais casos e valores

Entre os candidatos com maior patrimônio declarado estão Sérgio Francisco (DC-GO), que informou possuir R$ 1,2 milhão em bens e recebeu R$ 24 mil em benefícios, e Talita Lemke (PDT-GO), com patrimônio declarado de R$ 1,09 milhão e recebimentos de R$ 34,5 mil.

Outros casos identificados no levantamento incluem:

  • Mirian Moreira (PL-RR): patrimônio de R$ 1 milhão e R$ 46,1 mil em repasses;
  • Reginaldo dos Anjos do Santo (Agir-MG): R$ 870 mil em bens;
  • Adelaide Pereira Cardoso (PL-TO): R$ 700 mil em bens;
  • Cristiane Nascimento Pereira (Podemos-SP): R$ 695 mil em bens;
  • Bruna Soares (Republicanos-ES): R$ 600 mil em bens;
  • Jucelma Oliveira da Silva (PSD-MT): R$ 600 mil em bens;
  • Ricardo Silva Santos (PT-RJ): R$ 569,9 mil em bens;
  • Adão Alves da Silva (PSB-GO): R$ 545 mil em bens.

Defesas apresentadas pelos candidatos

Questionados sobre a compatibilidade entre sua situação patrimonial e os critérios de elegibilidade dos programas sociais, os candidatos e suas assessorias apresentaram diferentes justificativas.

Parte dos citados afirmou que o recebimento dos benefícios ocorreu durante períodos anteriores de dificuldades financeiras, agravadas por fatores como desemprego ou acidentes pessoais. Segundo essas justificativas, o patrimônio declarado é composto, em parte, por bens de baixa liquidez, como terrenos parcelados, propriedades rurais herdadas ou imóveis financiados com saldo devedor.

Outros atribuíram a permanência dos registros a possíveis erros cadastrais no preenchimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou na consolidação das informações familiares. Segundo esses relatos, foram solicitadas formalmente a correção ou a exclusão dos registros nas bases de assistência social.

Posicionamento do governo e regras vigentes

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclareceu que a elegibilidade aos programas considera os critérios de renda per capita registrados no CadÚnico. Para o Bolsa Família, o limite de entrada é de R$ 218 mensais por pessoa. No caso do Gás do Povo, o programa atende famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, observados os demais critérios estabelecidos.

A pasta destacou que a legislação não estabelece um limite patrimonial como critério automático de exclusão. Os dados patrimoniais, entretanto, podem ser utilizados em cruzamentos de informações destinados a identificar possíveis incompatibilidades, subdeclarações de renda ou outras distorções cadastrais.

O MDS também informou que realiza auditorias e ações de fiscalização. Quando são confirmadas irregularidades decorrentes de informações falsas ou omissões, podem ocorrer a interrupção dos benefícios, a cobrança dos valores recebidos indevidamente e outras sanções previstas na regulamentação.

Quanto à participação política, o recebimento de benefícios sociais não impede, por si só, a candidatura a cargos públicos. Eventuais alterações na situação do beneficiário após a eleição devem observar as regras específicas de cada programa.

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